O presidente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Rui Altieri, acompanhou no dia 01 de dezembro, a reunião da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou por unanimidade a regulação proposta para a Lei 14.052, sancionada em setembro e que permite a repactuação do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês).
De acordo com o executivo, a decisão é memorável. “Um dia para comemorar, após cinco anos de um caminho longo e muito difícil. É um marco importante para o setor, que fica a um passo da normalização do mercado de curto prazo e de uma consequente abertura de espaço para a atração de novos investimentos”. A questão impacta o setor desde 2015, retendo e retirando de circulação montantes próximos a R$9,6 bilhões.
Desde o início das discussões, a CCEE é uma das principais interessadas no desfecho do impasse do risco hidrológico. Esteve presente desde o início das discussões, e pôde acompanhar de perto o processo da Consulta pública 056/2020.
Durante o período, proposta de regulamentação recebeu 151 contribuições. Várias foram incorporadas, como a aplicação da taxa de desconto no cálculo das extensões, a consideração dos impactos decorrentes da caducidade das concessões das empresas espanholas Abengoa e da Isolux no escoamento da geração da UHE Belo Monte e o reconhecimento do direito das usinas em regime de cotas, enquadradas na Lei nº 12.783, de 2013, às compensações calculadas nos termos da Lei nº 14.052.
O próximo passo, no âmbito da CCEE, é atualizar a contabilização dos valores. Para realizar esse trabalho, a organização tem um prazo de até 90 dias.
“Vamos analisar ainda se precisaremos de adequações no sistema de cálculo. De qualquer forma, estamos comprometidos em entregar o quanto antes esse trabalho à agência”, afirmou Rui Altieri.
Após o envio dos cálculos da Câmara de Comercialização, a Aneel precisa homologá-los. A partir de então, será dado um prazo de 60 dias para que os agentes possam declarar sua intenção de aceitar a proposta.
A adesão estará condicionada à assinatura do termo de aceitação, à desistência das ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa a isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Em contrapartida, terão direito à extensão de suas concessões. Cálculos preliminares feitos pela CCEE presumem que o período de extensão médio das concessões gire em torno de 500 dias e o pagamento será feito em parcelas.
O GSF (Generation Scaling Factor) é a sigla que expressa o risco hidrológico, ou seja, o déficit entre a garantia física das hidrelétricas e a energia efetivamente gerada por elas. Nos últimos anos, a estiagem severa e outros fatores fizeram com que apenas uma parcela da energia fosse despachada, ajudando a poupar os reservatórios das usinas.
Assim, a energia vendida, e não gerada, virou exposição no mercado de curto prazo de energia. Por entenderem que parte desse risco não deveria ser imputado aos geradores, as usinas foram à Justiça e conseguiram liminares para não pagar por essa exposição.