Em linha com as diretrizes do Programa Novo Mercado de Gás, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no dia 24 de dezembro normativos sobre a proposição de ampliação, sob regime de autorização, dos sistemas de transporte de gás natural da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG).
A medida permitirá que as transportadoras iniciem processos para ampliação de seus respectivos sistemas de gasodutos, de modo a atender às novas demandas por serviços de transporte nas regiões em que atuam. As demandas devem ser confirmadas em processos de chamada pública que, segundo as portarias, poderão ser conduzidos pelas próprias transportadoras, com supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão do MME está amparada no art. 4º, incisos I e III, da Lei 11.909, de 4 de março de 2009, que lhe atribui a competência para propor os gasodutos que deverão ser construídos e ampliados, bem como para definir o regime de outorga aplicável.
Segundo a legislação vigente, o regime de autorização somente pode ser aplicado em casos específicos e com certas limitações, sendo a concessão o regime imposto via de regra, não apenas para atividade de transporte, mas também para a estocagem subterrânea de gás natural.
O projeto da Nova Lei do Gás, em apreciação pelo Congresso Nacional, traz como um dos grandes aperfeiçoamentos a outorga de autorização em todas as situações para as atividades de transporte e estocagem. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro de 2020 e pelo Senado Federal em 10 de dezembro do mesmo ano. Como sofreu alterações no Senado, deve ser novamente apreciado pela Câmara antes de sua sanção.