Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a qualidade dos serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica alcançou em 2020 o melhor resultado, conforme apontam os indicadores DEC* e FEC** apurados pela Agência.
Após registrar quedas consecutivas nos últimos anos, os indicadores DEC e FEC em 2020 apresentaram seus menores valores históricos. Ao longo do ano passado, o serviço de fornecimento de energia permaneceu disponível por 99,869% do tempo, na média do Brasil.
Os consumidores ficaram 11,50 horas em média sem energia (DEC) no ano, o que representa uma redução de 10,51% em relação a 2019, quando registrou-se 12,85 horas em média. A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 6,69 interrupções em 2019 para 6,03 em média por consumidor em 2020, o que significa uma melhora de 9,87% no período. Os dois indicadores em 2020 ficaram abaixo dos limites estabelecidos pela Aneel. O DEC ficou abaixo do limite pela primeira vez nos últimos 10 anos.
O avanço é resultado de diversas ações da Aneel, tais como as novas regras de qualidade do fornecimento de energia nos contratos de concessão das distribuidoras, a adoção de planos de resultados para as distribuidoras que apresentavam mau desempenho, as compensações financeiras aos consumidores, as fiscalizações da Agência e a definição de limites de interrupção decrescentes para as concessionárias.
Confira o infográfico com o histórico dos indicadores DEC e FEC:
Clique aqui e confira também o podcast da Aneel sobre o tema.
Compensações aos consumidores e restrição de dividendos
O valor de compensações pagas ao consumidor registrou aumento, apesar da melhoria da qualidade, passando de R$628 milhões, em 2019, para R$630 milhões em 2020. Já a quantidade de compensações foi reduzida, de 80 para 79 milhões.
Além das compensações aos consumidores, a Aneel estabeleceu uma regra que restringe a distribuição de proventos aos acionistas (dividendos e juros sobre o capital próprio) em caso de violação dos limites estabelecidos para DEC e FEC globais por dois anos consecutivos, ou por três vezes em cinco anos.
Em 2021, as distribuidoras CEB, CEEE-D, CEMIG, COCEL, ENEL GO e ENEL RJ entraram ou permaneceram na condição estabelecida para a restrição, estando proibidas, ao longo do ano de 2021, de distribuir proventos em valor superior ao mínimo legal definido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Desempenho por distribuidora
A Aneel avaliou todas as concessionárias de fornecimento de energia do país no período de janeiro a dezembro de 2020, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil; e concessionárias de menor porte, com o número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.
Das empresas de grande porte, a campeã foi a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz), seguida por Centrais Elétricas do Pará (Equatorial PA), com terceira posição empatada entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) e a Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia (ESS).
As distribuidoras que mais evoluíram em 2020 foram a CPFL-Piratininga, com um avanço de nove posições, e a CELESC, com o avanço de sete posições em comparação ao ano de 2019. As últimas colocadas foram: ENEL GO (27º), ENEL CE (28º) e CEEE-D (29º). As concessionárias que mais regrediram no ranking foram a ENEL SP, que registrou queda de 9 posições e as empresas CELPE e CPFL Paulista com recuo de 6 posições em comparação a 2019.
Das empresas com até 400 mil consumidores, as melhores foram: Muxfeldt Marin e Cia (MUXENERGIA, RS) em primeiro, Energisa Borborema (EBO, PB) em segundo e a Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC, SC) em terceiro. As distribuidoras que mais evoluíram em 2020 foram a UHENPAL (avanço de 4 posições) e as empresas DCELT e CHESP, que subiram 2 posições em comparação com o ano de 2019.
As últimas nesse grupo foram COOPERALIANÇA (15º), COCEL (16º) e FORCEL (17º). As concessionárias que mais regrediram no ranking foram COCEL, SULGIPE, HIDROPAN, ENF e DMED, com recuo de 2 posições em comparação a 2019.
As distribuidoras Amazonas Energia, CEA, Equatorial Alagoas, Equatorial Piauí, Energisa Acre, Energisa Rondônia e Roraima Energia foram excluídas excepcionalmente do ranking, porque estiveram recentemente sob o regime de designação, com limites de indicadores flexibilizados.
Confira a seguir o ranking de continuidade das distribuidoras:
A classificação é elaborada com base no Desempenho Global de Continuidade (DGC), formado a partir da comparação dos valores apurados de DEC e FEC das concessionárias em relação aos limites estabelecidos pela Aneel para esses indicadores. O ranking é um instrumento que incentiva as concessionárias a buscarem a melhoria contínua da qualidade do serviço. Desde 2013, o ranking é considerado na movimentação tarifária das distribuidoras de energia elétrica, sendo publicado anualmente pela Aneel. Veja aqui o ranking dos anos anteriores.
* DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Tempo que, em média, no período de observação, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica.
** FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação.