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Norma sobre restrição de operação de usinas eólicas é aprovada

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 22/03, em reunião extraordinária, regulamento que estabelece procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off das usinas eólicas.

A Agência considera como situação de constrained-off de usinas eólicas a redução da produção de energia por essas usinas despachadas centralizadamente decorrente de ocorrências na rede de transmissão originadas externamente às instalações dessas eólicas.

Na presente decisão, a diretoria definiu que para os eventos ocorridos até o mês de setembro de 2021, relativos ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), será aplicado procedimento consagrado na análise de casos concretos, cujos critérios foram incorporados às disposições transitórias da Resolução Normativa.

Já para os eventos ocorridos a partir de outubro de 2021, aplica-se a nova metodologia, definida após a análise das contribuições trazidas no âmbito da Audiência Pública n. 34, de 2019. Pela nova metodologia, as restrições citadas serão compensadas com recursos do Encargo de Serviços do Sistema (ESS).

A decisão definiu ainda que a área de regulação dos serviços de geração da Agência instaure, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da Resolução Normativa, Tomada de Subsídios. Tal ação visa colher subsídios e informações adicionais acerca da Regra de Comercialização a ser utilizada nos cálculos de contrained-off de usinas eólicas.

Os montantes financeiros de constrained-off serão calculados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com base nas informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre a redução da geração de energia. A CCEE deverá efetivar as devidas cobranças dos custos desta implementação e operacionalização, mensalmente.

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