O Senado Federal deu um passo importante rumo a um futuro mais sustentável para o Brasil. A casa aprovou em outubro o projeto de lei que redefinirá a dinâmica do mercado de crédito de carbono. A proposta, após extensos debates e ajustes, representa assim um avanço substancial na regulamentação desse setor crucial para a mitigação das mudanças climáticas.
O projeto, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), impõe uma abordagem estratégica e abrangente. Empresas que emitem mais de dez mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) ao ano serão diretamente impactadas. As que superam a marca de 25 mil toneladas de CO2 estarão sujeitas a diretrizes ainda mais rigorosas. A cada sete árvores, é possível sequestrar uma tonelada de carbono nos seus primeiros vinte anos de idade. Ou seja, para empresas que emitem dez mil toneladas de dióxido de carbono (CO2), seria o equivalente a 70 mil árvores.
“Essa legislação não apenas estabelece limites, mas também promove a inovação e a adoção de práticas mais sustentáveis dentro do setor industrial. Ao criar um mercado de carbono regulado e um voluntário, o projeto reconhece dessa forma a diversidade de esforços necessários para alcançar nossas metas climáticas”, explica Mariana Domingues, advogada especialista em direito empresarial.
Uma das mudanças mais notáveis foi a retirada das atividades primárias do agronegócio do mercado regulado, um ponto que gerou amplo debate. Essa decisão, intermediada pela senadora Leila Barros, abre espaço para um olhar mais atento ao desafio particular que enfrentamos: como integrar setores-chave, como a agricultura, de forma eficaz e justa nesse novo paradigma.
“O agronegócio é responsável por cerca de 25% das emissões no Brasil, o que torna sua inclusão crucial. No entanto, a complexidade da medição de emissões nesse contexto demanda abordagens inovadoras e tecnologias específicas, o que ainda está em desenvolvimento.”
A implementação da regulação do mercado de carbono será gradual, um processo que a advogada julga sensato dada a magnitude da transição. O governo terá dois anos para a regulamentação e três para iniciar um período de testes, permitindo que empresas ajustem suas operações e adotem estratégias alinhadas com as novas diretrizes.
Especialista detalha o que é o projeto de lei 412 (PL 412)
O Projeto de Lei 412, também conhecido como PL 412, representa uma iniciativa significativa do governo federal para regulamentar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esta proposta, que se configura como um substitutivo, é fruto de intensas negociações e conta com o apoio de ministérios estratégicos, como o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda.
O texto do PL 412 é uma composição que incorpora contribuições valiosas de associações industriais renomadas. Estão incluídas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
Importância estratégica e metas ambientais
O PL 412 desempenha portanto um papel crucial no Plano de Transição Ecológica, para promover práticas sustentáveis no país. Com a expectativa de emitir os primeiros créditos em 2024, o governo visa a otimizar recursos, incluindo a carteira do BNDES, para financiar o desenvolvimento de cadeias industriais mais eficientes e menos intensivas em carbono.
O projeto define um limite de emissões de 25 mil toneladas de CO2 por ano, com foco especial em indústrias intensivas em carbono. Empresas que ultrapassarem esse limite serão assim compelidas a reduzir suas emissões ou adquirir créditos de carbono. Por outro lado, aquelas que operam abaixo do limite terão a oportunidade de vender suas cotas, criando um sistema dinâmico que incentiva a eficiência ambiental.
Inspirado no modelo europeu de Emissões de Gases de Efeito Estufa (ETS), o SBCE adota o conceito de “cap and trade”, estabelecendo limites e promovendo o comércio de emissões. Além de fortalecer práticas ambientais, o Brasil busca, por meio desse projeto, obter reconhecimento internacional de seus créditos de carbono e estabelecer acordos comerciais vantajosos.
Quanto à tributação, os lucros provenientes da venda de ativos de carbono serão submetidos ao imposto de renda, mas serão isentos de PIS e Cofins.