O futebol e a geração distribuída de energia

O futebol e a geração distribuída de energia

Nos últimos meses, temos acompanhado diversas polêmicas sobre a arbitragem no futebol brasileiro. Questionamentos frequentes, manifestações oficiais de clubes e até uma CPI deixaram o assunto em alta na mídia e nas conversas de corredor. Aí surge um questionamento, que num primeiro momento soa completamente absurdo: E se os árbitros fizessem parte dos clubes de futebol? Será que conseguiriam ser imparciais ao apitar partidas de seus clubes? Ou então, em uma reta final de campeonato, tenderiam a prejudicar o concorrente direto de seu clube ao título?

Pois bem, quando falamos de geração distribuída de energia elétrica (GD) no Brasil, é algo parecido a isso que está acontecendo. Criada em 2012 pela Resolução Normativa ANEEL 482, que posteriormente, em janeiro de 2022, teve seu marco legal com a Lei 14.300, a geração distribuída permite que consumidores cativos – aqueles que compram energia das distribuidoras sem opção de escolher seu fornecedor – tenham sua própria geração. Além da possibilidade de instalação de painéis fotovoltaicos no telhado ou em uma fazenda solar, existe a modalidade da geração compartilhada, que permite que diversos consumidores participem de um veículo de GD (consórcio, cooperativa ou associação) para alugar usinas de fonte renovável, sem que haja a necessidade de construir suas próprias usinas.

Embora a geração distribuída tenha apresentado um crescimento exponencial desde a sua criação, a geração compartilhada começou a ganhar destaque após o marco legal da GD. A modalidade passou a ter o nome comercial de “energia por assinatura” e diversos players de diferentes segmentos passaram a atuar nesse mercado. Dentre os novos entrantes, vários deles são grupos econômicos que atuam no segmento de distribuição de energia.

Até aqui, tudo bem. O setor elétrico brasileiro já possui característica de verticalização e, inclusive, a maioria das distribuidoras de energia possui em seu grupo comercializadoras de energia que atuam no mercado livre, o que é extremamente positivo, pensando na livre concorrência.

A diferença é que, no mercado livre de energia, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) faz a administração e fiscalização; já na geração distribuída cabe a cada distribuidora de energia fiscalizar a GD em sua área de concessão, tendo a ANEEL como uma espécie de “segunda instância”. Ou seja, uma empresa do mesmo grupo econômico joga, e a outra apita. Isso, inclusive, despertou a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), que solicitou maiores explicações à ANEEL e determinou a apresentação de um plano de fiscalização para acabar com supostos abusos cometidos na modalidade de “energia por assinatura”.

Se no cenário hipotético de árbitros clubistas fica evidente o questionamento quanto à parcialidade, não é natural que haja essa dúvida para a atuação das distribuidoras de energia na geração distribuída? Deixo a resposta para nossos legisladores e executivos, que devem decidir e agir de acordo com os interesses da população brasileira.

Artigo de Miguel Segundo, CEO da Gedisa Energia
Leia também Geração distribuída tem grande potencial de crescimento

Compartilhe esta postagem

Notícias Relacionadas

Faça uma pesquisa​​

Últimas notícias