Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu que todos os consumidores com demanda contratada inferior a 500 kW agora podem ter acesso ao mercado livre contando com a representação de um agente varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A medida facilita e simplifica a migração de empresas do Grupo A para o ambiente de contratação livre e expande a atual demanda; no entanto, é essencial que os consultores que atendem a estas empresas analisem o que é mais benéfico para os clientes caso a caso. Esse é o entendimento dos especialistas da Ludfor sobre o assunto.
A Resolução nº 1.059/2023 altera o artigo 160 da Resolução Normativa nº 1.000, de dezembro de 2021. Ela coloca que “o consumidor do grupo A atendido em qualquer tensão pode optar pela compra de energia elétrica no ACL”. Foram excluídos os incisos defasados do cronograma de acesso ao mercado livre, que consideravam apenas os consumidores com demanda acima de 500 kW.
“Evidentemente, cada medida de abertura de mercado é importante para se alcançar uma abertura total. Isso permite que o mercado atacadista também cresça para que possamos, algum dia, chegar ao consumidor final, pessoa física, com esta possibilidade. No entanto, é o momento de os agentes comercializadores serem, em certa medida, conservadores. Na Ludfor, queremos implementar melhorias para os potenciais clientes, mas é fundamental protegê-los e analisar minuciosamente caso a caso. Só indicamos a entrada no mercado livre se for possível evidenciar quais serão os benefícios para o cliente”, destaca o diretor executivo da Ludfor Energia, Douglas Ludwig.
No caso do varejista, os clientes migrarão para o mercado livre de forma mais simplificada, através da representação de um comercializador, que faz a ponte contratual com o gerador e operacionaliza todo o processo junto à CCEE. Por ser representado, o consumidor não é um agente na CCEE.
Alexandre Becker, especialista em Regulação de Energia Elétrica na Ludfor, explica que a transparência no varejo é crucial: “O benefício no mercado varejista está em excelentes oportunidades de mitigar custos. Sem investimentos pesados em equipamentos. Podendo ainda simplificar o controle por parte das empresas, visto que muitas faturas serão resumidas em apenas uma. Apesar destas facilidades, é importante salientar que a economia desta modalidade não deverá ser tão competitiva quanto a do mercado atacadista. Isso acontece pois, na modalidade varejista, o risco de mercado é geralmente assumido pelo comercializador”, explicou.
“No longo prazo, a diferença de economia de um cliente que possui condições de migrar como agente próprio na CCEE versus a migração como varejista ainda permanece favorável à migração de uma empresa em seu próprio agente. A Ludfor sempre fará o comparativo entre os dois cenários, de modo a facilitar a tomada de decisão para seus cliente. Assim, eles podem avaliar se vale mais a pena investir e partir para uma atuação solo no mercado livre ou entrar na modalidade varejista”, completou.