Após um longo período de discussão e de tantas idas e vindas no Legislativo, em 7 de janeiro deste ano foi sancionada a Lei 14.300. Ela instituiu o Marco Legal de microgeração e minigeração distribuída no Brasil. Mas, afinal, será que esse é um marco para o setor que deve realmente ser celebrado?
Segundo Arthur Santini, diretor da Ecori Energia Solar, a notícia não é tão boa quanto pode parecer para o segmento. Para ele, o texto tem alguns pontos de atenção que podem se tornar complicadores para o mercado de energia solar fotovoltaica.
“O primeiro ponto é que para muita gente o Marco Legal é exatamente o que faltava em termos de segurança jurídica para a geração de energia solar fotovoltaica. Mas, na nossa visão na Ecori Energia Solar, o texto da Lei 14.300 não detalha o que vai acontecer após o período de transição, o que não nos dá a tão buscada segurança jurídica.”, afirma Santini.
Para o diretor, o risco vem do histórico. Em outros momentos, a Aneel já se posicionou de forma extremamente desfavorável ao setor fotovoltaico. “Quem garante portanto que isso não vai acontecer novamente?”, indaga.
Além disso, outro ponto que deve ser considerado é o fato de o texto não considerar gatilhos de relevância para micro e minigeração. “A matriz solar em Geração Distribuída representa apenas cerca de 1% das unidades consumidoras. E neste caso, o que precisa ficar claro é que embora a energia solar cresça bastante no país, as unidades consumidoras como um todo também crescem”, enfatiza Arthur Santini.
“Elencados os pontos acima, posso dizer que o restante do texto se torna assim, praticamente, irrelevante. Neste momento, o que realmente importa é como cada um vai construir o futuro do nosso setor, seja apoiando as associações, seja atuando de forma ética e profissional, levando qualidade ao mercado com as soluções tecnológicas como MLPE, sistemas híbridos, zero grid, entre outros, para contornar as barreiras mercadológicas e levar ao cliente a melhor solução”, finaliza Arthur Santini.