A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 16/03, a revisão da regulamentação sobre continuidade da distribuição e do fornecimento de energia elétrica.
As alterações, resultado da análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 038 de 2019, têm o objetivo de reduzir desigualdades e incentivar as concessionárias a prestarem um serviço de fornecimento melhor, de forma isonômica, e que alcance todos os cidadãos.
Em 2020, pela primeira vez, foi registrada uma quantidade média de horas em que os consumidores ficaram sem energia elétrica abaixo do limite máximo definido pela Aneel, de 12,72h.
Em média, o serviço de energia elétrica ficou disponível por 99,87% do tempo no ano passado. No entanto, ainda ocorre atendimento precário do serviço de distribuição e fornecimento de energia elétrica em algumas regiões do país, especialmente nas mais pobres e periféricas.
Em consequência, a população dessas áreas fica sujeita a perdas econômicas (de alimentos e remédios que precisam de refrigeração constante, por exemplo), depara-se com mais problemas de segurança (em razão da falta de iluminação e de equipamentos de vigilância), entre outros.
Conforme ressaltado pelo diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, relator do processo em questão, “os consumidores brasileiros têm pouca tolerância para a falta de energia, mas uma completa intransigência com a demora no restabelecimento”, o que motiva as principais mudanças propostas.
Para Sandoval, as mudanças dão “sinal de redução tarifária se os serviços não apresentarem melhorias”. Além disso trazem, “a necessária correlação entre o serviço prestado e a tarifa paga pelos consumidores”, destaca o diretor.
Confira as principais alterações:
Ajustes no foco das compensações para que os consumidores com piores níveis de serviço sejam devidamente compensados
A alteração aprovada aumenta o valor médio das compensações para consumidores que hoje experimentam os piores níveis de serviço e reduz a quantidade de consumidores compensados. A quantidade média de consumidores que receberiam compensações seria reduzida de 11% para 2,6%. Entretanto, o valor médio pago aumentaria mais de 4 vezes (de R$5,02 para R$21,09).
Simplificação na formulação das compensações com a exclusão de limites trimestrais e anuais.
Serão eliminados os limites trimestrais e anuais, estabelecendo-se apenas limites mensais, sem contudo diminuir o montante a ser compensado.
Mudança na metodologia da componente Q do Fator X para incentivar as distribuidoras a zelarem pela qualidade geral dos consumidores
Tendo em vista que haverá alterações no instrumento das compensações para direcioná-las aos consumidores com piores níveis de serviço, torna-se necessário incentivar, por meio de outros instrumentos, a melhoria da qualidade média.
Para tanto, foram estabelecidas alterações na definição da Componente Q do Fator X, entre as quais se destacam a introdução de um multiplicador de reincidência e a criação de um multiplicador de violação de conjuntos.
Com relação aos multiplicadores de reincidência e de conjuntos, esses “fatores de ajuste” foram propostos com o intuito, respectivamente, de reduzir o benefício ou aumentar a penalidade de distribuidoras reincidentes no descumprimento do limite global e de reduzir o benefício ou ampliar o desconto para as empresas que descumprem os indicadores em um percentual elevado de seus conjuntos
Atualização da estrutura dos indicadores de continuidade
Indicadores de origem externa ao sistema de distribuição serão excluídos da avaliação do desempenho das distribuidoras.