Para CEO da consultoria Bright Strategies, Bárbara Rubim, as cinco diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas no dia 29 de dezembro de 2020, por meio da Resolução nº 15, reforçam a necessidade por segurança jurídica e previsibilidade a todos os consumidores que geram a própria energia hoje no País.
De acordo com a especialista em regulação e modelos de negócios no setor de energias renováveis, a resolução publicada é importante porque evidencia a necessidade de consideração dos benefícios econômicos e sociais da geração distribuída para a sociedade. “Com mais de 4 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$20 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 200 mil empregos gerados”, comenta.
Segundo a CEO da Bright Strategies, as diretrizes do CNPE são mais um passo importante rumo à vinda de uma política pública para a geração distribuída, o que deverá acontecer no primeiro semestre de 2021, por meio da atuação do Congresso Nacional.
“As diretrizes funcionam como um importante norte para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, mas o setor ainda tem um caminho longo a percorrer para garantir que elas se traduzam em um marco legal que garanta a continuidade do crescimento do setor”, explica Bárbara.
Bárbara Rubim, que também é vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), ressalta ainda que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui.
A Resolução nº 15, do CNPE, determinou cinco diretrizes fundamentais para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída:
– Acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída;
– Segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema;
– Alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída;
– Transparência e Previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo, – Gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade.