Termina em 31/01/2021 o prazo para que os agentes de geração por fonte hidrelétrica encaminhem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as informações necessárias para a etapa de monitoramento da Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens Ciclo 2020-2021, iniciada em novembro.
O preenchimento das informações deve ser realizado no Formulário de Segurança de Barragens disponibilizado na Web (plataforma FSBWeb).
Nesta edição da campanha, os empreendimentos de capacidade reduzida (CGHs), registrados na Aneel, que não se enquadram como Micro ou Mini Geração Distribuída, nos termos das alterações promovidas pela Lei 14.066/2020, passam a integrar a lista de empreendimentos submetidos à Fiscalização da Aneel. Os agentes que possuem registro (CGHs), mas ainda não atualizaram suas informações na Agência para terem acesso ao FSB, devem encaminhar informações para cadastro por meio dos links Informações da Usina e sistema de Registro RCG. Somente após a atualização dos dados, o formulário será disponibilizado para preenchimento.
A plataforma FSBWeb classifica as barragens de empreendimentos hidrelétricos
O Formulário de Segurança de Barragens (FSB) é o instrumento inicial que a Aneel utiliza para classificar as barragens de empreendimentos hidrelétricos de acordo com a Categoria de Risco (CRI) e por Dano Potencial Associado (DPA) de que trata a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Essas informações são determinantes para o estabelecimento de obrigações que devem ser observadas pelos agentes de geração, notadamente aquelas associadas à elaboração do Plano de Segurança de Barragem (PSB), Inspeção de Segurança Regular (ISR) e Plano de Ação de Emergência (PAE) e respectivos prazos.
A plataforma FSBWeb, inovação lançada pela Aneel em 2019, apresenta entre suas funcionalidades a padronização e a validação dos dados no momento da coleta, o preenchimento obrigatório de todos os campos e a sinalização de campos pendentes de preenchimento. A ferramenta também traz um algoritmo configurado para que inconsistências de preenchimento sejam imediatamente identificadas.
Além das informações obrigatórias solicitadas em versões anteriores do formulário (com base na Resolução Normativa nº 696/2015), com a plataforma FSBWeb o agente de geração deve detalhar, também, questões relacionadas ao estágio de elaboração, aprovação e implantação do PAE, identificação dos municípios afetados pela mancha de inundação, histórico de acidentes e incidentes, instrumentação, tratamento de anomalias e o nível de segurança da barragem.
Para mais informações sobre o preenchimento do FSB, acesse aqui o vídeo instrucional produzido pela Aneel.